domingo, 26 de abril de 2015

PORQUE DESEJO QUE MINHAS ENCOMENDAS FEITAS À SUPERSMART SEJAM ENVIADAS, APENAS, POR VIA POSTAL (CORREIO)

Efetuei, hoje, uma encomenda à SMART CITY e, imediatamente, recebi a seguinte confirmação: 

"Monsieur Edson Nogueira PAIM
Votre commande est bien enregistrée sous le numéro : 919 608
Votre commande nº 919 608"
As publicações nos meus Blogs sobre este tema têm a dupla finalidade:

1 - Condensar as providências frustradas para resgatar as encomendas, já pagas, à SMART CITY e, até o momento, retidas na empresa, como, abaixo, se detalha e,

2 -  Insistir para que a presente encomenda, bem como as futuras, sejam enviadas, unicamente, por via postal, como o foi a anterior, pela


Deutsch

Track &Trace

ou seja, pela mesma via pela qual foi remetida a encomenda nº 908358, de 30-03-2015, a qual é referida na seguinte mensagem:


"Bom dia Senhor Edson Nogueira PAIM,

Segue em anexo a fatura relativa à sua encomenda nº908358, du 2015-03-30.
Pode também consultar este documento, bem como todos os seus arquivos de contabilidade no separador "Fatura" de "Minha conta"


A equipa Smart City
agradece a confiança que deposita em nós

Nossa resposta foi a seguinte:






"A SEGUNDA RAZÃO PELA QUAL OS PRODUTOS DA SMART CITY FICAM MAIS CAROS, QUANDO A EMPRESA OS ENVIA AOS CLIENTES, INTERMEDIADOS PELA MESSENGER, COM PREJUÍZOS FINANCEIROS, TANTO PARA OS COMPRADORES COMO PARA A VENDEDORA 

 A PRIMEIRA razão, já publicada em outros de nossos Blogs, se refere a cobrança pela empresa MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INERNACIONAIS LTDA.
, de uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, de Cr$ 42,00 (Quarenta e dois reais), incidentes sobre uma compra de produtos da SMART CITY, do

Valor declarado ² (US$)
165,00
 a qual inclui uma TAXA DE ENVIO, correspondente a 15 (quinze) Euros, já totalmente paga, mediante cartão de crédito, no ato da compra que, na realidade, correspondente a uma duplicidade de cobrança pelo mesmo serviço, o que não ocorre quando as encomendas são enviadas por VIA POSTAL (Correios).

A SEGUNDA razão se refere à cobrança de

§  ICMS 18%³ – Base de cálculo: ((FOB+II) / 0,82)*ICMS%), importância que nunca foi exigida do comprador, sobre compras, realizadas pelo cliente em causa, no decurso de quatro anos, quando as mesmas foram enviadas por VIA POSTAL (Correios).
Lado outro: Para caracterizar a incidência do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços), necessitar-se-ia que a SMART vendesse a mercadoria a uma empresa localizada no Brasil e esta o revendesse ao cliente, além de que, para gerar o referido imposto seria necessária a emissão de Nota Fiscal, mas como aventar esta hipótese se a compra fora efetivada pelo cliente, diretamente da SMART?
Para corroborar nossas afirmações, transcrevemos,  a seguir, trecho do e-mail que nos foi enviado pela MESSENGER:


A/c. Sr(ª) PAIM EDSON NOGUEIRA



Informamos a existência de mercadoria destinada a V. Ss., armazenada em nossas instalações, aguardando pagamento dos tributos de importação para ser remetida ao Brasil, desembaraçada na aduana e entregue no seu endereço. (Base Legal IN RFB 1073/ 2010)






AWB nº (Airway Bill)

26180161480
Peso (Kg)
0,91
Remetente
SMART NURITION WEB LOGISTICS
Conteúdo¹
SUPER OMEGA 3 90 SOF
Valor declarado ² (US$)
165,00




Valores pagos relativos ao recolhimento dos seguintes impostos e taxas:







§  Imposto de Importação: 60% sobre o valor declarado (FOB)







§  ICMS 18%³ – Base de cálculo: ((FOB+II) / 0,82)*ICMS%)







§  Taxa Administrativa: R$ 42,00







§  INFRAERO: US$ 1.00 por kg ou fração (CAPATAZIA)




5. Alíquota de ICMS referente a cargas destinadas ao Estado de São Paulo, para demais estados consulte o site da SEFAZ local.




Para procedermos com a liberação da carga, solicitamos o depósito de numerário, em nossa conta
corrente, conforme discriminado a seguir:


Favorecido
Messenger Express Transportes Internacionais Ltda.
CNPJ
01.609.050/0001-33
INSC.ESTADUAL
86.038.749
Banco Itaú
341
Agência
0408
Conta corrente
43817-4

Valor³ do depósito
US$ 160,34 (Efetuar a conversão deste valor para Reais antes de efetuar o deposito.)
 
 

DEPOIS de efetuado o deposito, solicitamos enviar o comprovante, juntamente com o Número do AWB, CNPJ, Inscrição Estadual, CPF, Razão Sociais Nome completo, via e-mail. "

Como recusamos a pagar a importância acima referida, a própria empresa MENSENGER, certamente, tomou a deliberação de devolvê-la à SMART CITY.    




A simples leitura da transcrição supra, permite perceber que a SMART CITY não, apenas, substituiu, um transportador (O CORREIO), mas impôs, ao cliente, um Importador e Despachante, o qual lhe apresentou uma conta que duplica o preço da mercadoria e nela inclui, entre outras, a cobrança de uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO de R $ 42,00 (quarenta reais), como demonstrado acima que, na realidade, corresponde a uma nova DESPESA DE ENVIO, embora disfarçada, pois a SMART CITY já recebera a primeira

Frais de Port+ 15.00 €
 

paga pelo comprador, através de seu Cartão de Crédito, juntamente com o valor da mercadoria, por ocasião do pedido, efetivado através da Internet.

Após a recusa do destinatário a pagar a importância exigida, a MESSENGER teria devolvido ao fornecedor, não só a mercadoria referida no e-mail em questão, mas certamente decidira, espontaneamente, devolver, também, os demais pedidos, sem enviar novos e-mails ao destinatário, até porque levara em consideração o fato de que este não concordaria em pagar acréscimos similares aos referidos no primeiro e-mail, o que frisamos, não era habitual durante cerca de quatro anos de transações entre este cliente e a conceituada SMART CITY.

Os fatos assinalados, dentre outros que serão mencionados, oportunamente, justificam a atitude do cliente, de recusar o recebimento das mãos da MESSENGER, contra pagamentos não habituais, da encomenda referida no e-mail acima mencionado, seguida da devolução de mais 3 (três), pela mesma MESSENGER, por sua própria vontade, sem enviar nova comunicação ao cliente que vem sendo penalizado pela SMART, ao reter em seu poder mercadoria já paga, não os reenviando, ao comprador, por via menos dispendiosa, de três dentre estas encomenda, uma vez que, apenas um dos devolvidos foi reenviado, por via postal (CORREIOS), o qual recebemos, SEM PAGAMENTO DE QUALQUER ACRÉSCIMO.
Se o cliente comprou e pagou é porque tem necessidade dos produtos!

O que impede a SMART de reenviá-los? Mera teimosia de seus funcionários? Simples satisfação em penalizar o cliente por não haver se submetido à nova estratégia de remessa? Ou outra razão oculta que o cliente não consegue entender?

Aqui cabe indagações óbvias: 
1) Porque o cliente deverá suportar este ônus adicional, por um serviço que ele considera desnecessário?
2) Porque os funcionários da SMART insistem em não assumir, perante o cliente, o compromisso de enviar, tão somente por VIA POSTAL (Correios), suas próximas comprar, impedindo assim o recebimento de novos pedidos, assim prejudicando, a um só tempo, tanto a SMART CITY quanto seus clientes, com benefícios exclusivos para a MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. 


 3)  A alta administração da SMART tem conhecimento desta situação e não toma providências ou não lhes são informados?

No momento, nos detivemos no que se refere à taxa de administração e a cobrança de ICMS acima mencionadas que, por si só, constitui razão suficiente para a recusa do recebimento, por estar em desacordo com os pedidos anteriores, motivo pelo qual a própria MESSENGER decidiu a devolução dos produtos a SMART CITY, sem enviar outros e-mails ao destinatário, ao perceber que as razões da primeira devolução se repetiam nas subsequentes.


Um outro valor apresentado pela Mensenger também é questionável, mas por razões didáticas deixaremos para comentar em futuras postagens, neste ou em outros dos nossos Blogs, sob o título seguinte:

"Os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando a MESSENSENGER é, desnecessariamente, colocada entre a empresa vendedora e seus clientes e a cobrança de valores absurdos são impingidos a estes." 


Dentre as mercadorias pagas a SMART e devolvidas, PFROPOSITALMENTE, pela MESSENGER, pelos motivos expostos, o comprador continua aguardando o reenvio, VIA POSTAL, de três pedidos, uma vez que já recebemos uma delas, reenviada pelo CORREIO, malgrado a teimosia de alguns funcionários, ao insistir que não escolhe transportador e, pela qual o CORREIO não exigiu nenhuma importância correspondente a imposto de importação, porque a Alfandega do Brasil liberou os produtos, sem taxá-los.

Portanto o comprador não desembolsou nenhum outro acréscimo, além da importância paga, anteriormente, à SMART.

A encomenda recebida (SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO), após devolvida pela MESSENGER e reenviada pela SMART é a seguinte: 



1 ) Encomenda devolvida
Data
8618852014-12-09









Esta encomenda de n. 861.885, foi reenviada por VIA POSTAL sob o n. 890.719 e recebida pelo destinatário, SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO.

Encomenda Reenviada 
Sob novo n. 890.719
ArtigoQuantidade
Paractin® 100 mg2
Asc2P 250 mg2
Carottol








Permita-nos repetir: Apesar de muita dificuldade em fazermos com que os funcionários da SMART CITY entendessem o problema, conseguimos que essa empresa nos reenviasse, por VIA POSTAL, UM (somente um) os pedidos mencionados, sem pagar nenhum acréscimo, o que comprova a justeza da nossa decisão de não depositar, em nome da MESSENGER, as importâncias por ela exigidas, o que caracteriza como de absolutamente desnecessários os seus serviços (de intermediação) no juízo deste cliente.
Por este motivo, as repetições e redundâncias, encontradas neste texto são, absolutamente, propositais.

As outras encomendas, possivelmente, devolvidas pela MESSENGER à SMART que ainda não as reenviadas ao destinatário, até a presente data, pois já pagas pelo cliente, são as seguintes:



2) Encomenda
Data
8603382014-12-05



ArtigoQuantidade
Luteolin 50 mg1
Goji Berry Extract 500 mg1
Gamma E + Tocotrienols 500 mg1
Cardio Booster1


3) Encomenda
Data
8523682014-11-15

ArtigoQuantidade
Goji Berry Extract 500 mg2
Pyridoxamine 100 mg1
L-Tryptophan 500 mg1
Neurex™1
Coleus Forskohlii 100 mg1



4) Encomenda
Data
8579102014-11-29

ArtigoQuantidade
Chondroitin Sulfate 95% 400 mg1
Carottol1
Super Curcuma 500 mg1
Luteolin 50 mg1
PS 1001
Super Omega 3 - 500 mg1



A nossa insistência diante da SMART CITY é que nos  fossem reenviados os pedidos números 852368 - 857 910 - 860338, acima descritos, da mesma forma como o foi o de n. 861.885 (sob o novo n. 890.719) que foi remetido por VIA POSTAL, assim, também, como nossas futuras compras.

NOTE BEM:  Esclarecemos que não ordenamos a devolução de nenhum pedido a SMART, até porque todos mencionados nunca chegaram às nossas mãos, apenas nos recusamos a depositar a importância exigida pela MENSENGER, através de correspondência eletrônica, para que ela os enviasse para o Brasil, como consta do seu e-mail, por consideramos em desacordo com todas as compras anteriores, o que significa que a decisão de devolver, ou não, a SMART, os demais pedidos coube, exclusivamente, à própria MESSENGER, certamente, em face de ter consciência de que o destinatário jamais aceitaria recebê-los, mediante o pagamento dos mesmos acréscimos referentes à encomenda recusada.

Em face de havermos solicitado o reenvio dessas encomendas e das futuras compras, exclusivamente por VIA POSTAL, um funcionário, certamente, pouco informado, preferiu  defender os interesses da MENSENGER, em detrimento das conveniências da própria SMART e dos seus clientes, ao ignorar nossas ponderações, quando nos  respondeu, de maneira pouco convencional, que a SMART CITY não poderia escolher a empresa para transportar produtos no interior do pais do comprador. 


Tal fato sugere que a hipótese de que ele desconheça que os CORREIOS do mundo inteiro têm convênio entre si e, portanto, basta postar a encomenda no CORREIO do próprio país do vendedor que o mesmo o encaminhará ao CORREIO país do comprador, sem compreender que a nova situação prejudica a um só tempo, tanto o cliente como a SMART, pois aquele deixa de comprar seus produtos como ocorre conosco que desde dezembro DE 2014 não efetuamos nenhum pedido e só voltaremos a fazê-lo se e quando SMART CITY nos assegurar que nossas encomendas serão enviadas VIA POSTAL e não mais intermediadas pela MESSENGER."

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